Reforma tributaria muda regras para produtores rurais a partir de 2026
Novos tributos IBS e CBS entram em vigor em 2026 com aliquotas-teste. Pequenos produtores com receita ate R$ 3,6 milhoes terao menos impactos, mas quem ultrapassa esse limite precisara se planejar. Locacao de terras e operacoes imobiliarias rurais tambem serao tributadas.
A reforma tributaria brasileira comeca a produzir efeitos praticos em 2026, com a entrada em vigor das aliquotas-teste do IBS (Imposto sobre Bens e Servicos) e da CBS (Contribuicao sobre Bens e Servicos). A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir, e ICMS e ISS serao extintos progressivamente ate 2033. O novo modelo incide sobre o valor agregado ao longo da cadeia produtiva e traz mudancas relevantes para o agronegocio, setor fundamental para a economia capixaba.
Para produtores rurais com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhoes — seja pessoa fisica ou juridica — a mudanca inicial e menos impactante. Esses produtores nao serao contribuintes obrigatorios do IBS/CBS. Porem, mesmo fora do sistema, as vendas que realizarem vao gerar creditos presumidos para os compradores, o que reduz a pressao para migracao voluntaria ao regime regular.
Quem ultrapassa R$ 3,6 milhoes precisa agir
A situacao muda drasticamente para quem supera esse limite. Com receita acima de R$ 3,6 milhoes, o produtor passa a ser contribuinte obrigatorio do IBS/CBS. O enquadramento pode ocorrer no ano seguinte ou ainda no ano corrente, caso a receita ultrapasse o limite em mais de 20%. Para esse publico, o planejamento tributario deixa de ser opcional e se torna urgente — nao so pelas aliquotas, mas pela necessidade de revisar toda a estrutura de creditos e operacoes da propriedade.
Outro ponto que merece atencao envolve operacoes com imoveis rurais. Locacao e arrendamento de terras, praticas comuns no agronegocio, passarao a constituir fatos geradores do IBS e da CBS. Pessoas juridicas serao contribuintes obrigatorias nessas operacoes. Para pessoas fisicas, a obrigatoriedade exige duas condicoes simultaneas: receita anual superior a R$ 240 mil e operacoes envolvendo tres ou mais imoveis distintos.
Aliquotas e regimes de transicao
A aliquota final do IBS/CBS ainda nao esta definida, mas as estimativas giram em torno de 28%, compostos por 8,70% de CBS e 19,30% de IBS. Nas operacoes de locacao, cessao onerosa e arrendamento, havera reducao de 70% sobre essa aliquota. Nas operacoes com alimentos para consumo humano e com produtos agropecuarios, aquicolas, pesqueiros e florestais e seus insumos, a reducao sera de 60%. Para os itens da cesta basica, hortalicas, frutas e ovos, a aliquota sera zero.
Ha tambem a opcao pelo regime de transicao: o produtor pode optar por tributar a receita bruta a aliquota de 3,65%, abrindo mao da apropriacao de creditos. A escolha entre os dois caminhos exige simulacao cuidadosa, considerando o perfil de compras e vendas de cada operacao.
O que isso significa para o mercado
Para o mercado imobiliario, a reforma tributaria traz um elemento novo: a tributacao sobre locacao e arrendamento de terras pode afetar o custo de producao rural e, consequentemente, a atratividade de investimentos em imoveis rurais. Propriedades antes vistas apenas como ativos produtivos passam a demandar analise tributaria mais refinada, o que pode alterar o perfil de investidores interessados em terras na regiao da Grande Vitoria e interior do Estado.
Alem disso, produtores que operam proximos ao limite de R$ 3,6 milhoes podem adotar estrategias de fracionamento ou reorganizacao societaria para evitar o enquadramento compulsorio. Esse movimento pode impactar o mercado de imoveis rurais, com aumento na procura por propriedades menores ou em regioes especificas.
Baseado em informações publicadas por Folha Vitória.
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